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O que é importante saber antes de adquirir um imóvel

Site – O Morador OnLine

A compra da casa própria é uma decisão importante, principalmente porque o valor investido é alto. Em função disso, vários fatores devem ser considerados antes de fechar o negócio, especialmente para evitar problemas futuros

Quando se trata de um imóvel novo, por exemplo, é imprescindível verificar a reputação da construtora. Atrasos em obras, qualidade do serviço aquém do desejado e calote são algumas das reclamações mais frequentes dos compradores.

Segundo Athos Bernardes, diretor de Incorporação da Katz Construções, o primeiro passo para descobrir a credibilidade de uma empresa é levantar os imóveis construídos e comercializados anteriormente pela construtora. “A pesquisa sobre a reputação da empresa por meio da internet é indispensável, mas além disso, é recomendável visitar pessoalmente a construtora/incorporadora, e ainda conhecer o local onde a obra será feita. Caso já esteja em andamento, em qual fase está, e se a previsão de entrega é a mesma”, diz.

Athos acrescenta que caso o empreendimento já esteja pronto, o possível comprador pode buscar informações com as pessoas que já residem no local, ou mesmo em sites, por meio dos quais os clientes sinalizam sua satisfação.

“Observar se a construtora tem uma trajetória sólida no mercado, se cumpre os prazos estipulados, se tem as licenças necessárias, e se possui um histórico de entregas com qualidade são outros pontos importantes e que devem ser considerados na hora da compra”, destaca Athos.

Segundo ele, quando uma empresa conta com um sistema de gestão, que permite planejar e administrar os empreendimentos de forma ágil, transparente e prática, o bom andamento das obras é assegurado. “Nós temos, por exemplo, um relatório mensal que enviamos para o cliente, para que ele fique ciente do que está acontecendo no dia-a-dia da obra. Também organizamos visitas dos compradores às obras, para visualizarem pessoalmente as evoluções dos empreendimentos”, comenta.

Outro aspecto relevante é o patrimônio de afetação, que embora sua constituição não seja obrigatória, é um diferencial que traz mas segurança para os compradores. “O patrimônio de afetação garante mais proteção aos adquirentes dos imóveis em construção, pois todo o conjunto de direitos e obrigações de um empreendimento específico ficam exclusivamente vinculados a ele, ou seja não se mistura aos demais da mesma incorporadora, o que evita a utilização dos recursos destinados a uma obra, em outra, como meio de garantir sua conclusão” informa Athos.

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