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Dicas para compra de imóvel

Um grande número de famílias brasileiras, tem na compra do imóvel próprio o grande sonho de suas vidas. Porém esse sonho, às vezes pode se tornar um pesadelo, especialmente quando não realizado junto a uma construtora séria e comprometida com seus clientes como a Katz Construções.

E para que isso não venha a acontecer, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências – elaborou 10 dicas fundamentais para fechar um negócio seguro, das quais compartilhamos aqui com você. Confira a seguir:

1) Faça uma projeção da primeira até a última prestação. O ideal é que as parcelas não comprometam mais do que 30% da renda familiar. Além disso, é bom ter cerca de 50% do valor do imóvel depositado no FGTS, poupança ou em outras aplicações.

2) Pesquise a idoneidade da construtora com o pedido do CNPJ e a consulta ao Procon. Esta etapa inclui o levantamento da incorporação do imóvel; verifique se o engenheiro e arquiteto estão devidamente registrados no CREA; INSS; ações cível, trabalhista e criminal; débitos junto à prefeitura e a situação do corretor junto ao CRECI.

3) Peça auxílio de um especialista para certificar-se a qualidade dos materiais e equipamentos que serão utilizados na obra, como elevadores, pisos, azulejos, pias, entre outros que estão especificados no memorial descritivo.

4) Fique atento para não pagar nenhum valor separado do contrato. Em muitas das situações, o futuro mutuário acaba pagando taxas abusivas como, a SATI e a Corretagem sem saber da sua ilegalidade e depois, quando vai atrás dos seus direitos, tem dificuldade de comprovar o pagamento feito a parte.

5) Guarde tudo, incluindo folders, anúncios, fotos da maquete do estande e do espaço interno da casa, pois poderão servir de provas, caso haja uma eventual propaganda enganosa ou uma promessa não cumprida.

6) Se o imóvel for usado, é fundamental conhecer a residência e conversar com vizinhos, além de verificar se a casa ou apartamento está ocupado. Se o bem estiver com morador pode gerar dor de cabeça, porque o adquirente terá que arcar com os custos de uma possível entrada na Justiça, que pode levar anos na hipótese de o ocupante não sair de forma amigável.

7) Formalize a proposta com tudo o que foi conversado e prometido pelo corretor, como preço, prazo, forma de pagamento, reajustes etc.

8) Na hora de assinar o termo de compra da casa, não deve faltar a data da entrega da obra; a definição de multa no caso de descumprimento, que deve ser no mínimo de 2% mais juros de mora, igualmente a ser cobrado se o comprador não honrar com seu compromisso; se há aprovação do financiamento com o banco e quais suas condições; a discriminação da forma de pagamento e suas correções; e a metragem do imóvel.

9) Separe dinheiro para pagar despesas do cartório (ITBI – Imposto sobre transações imobiliárias e escritura), que gira em torno de 3% sobre o valor do imóvel e a escritura.

10) Para se precaver dos problemas durante a construção do imóvel o indicado é formar a “Comissão de Representantes”. Sua constituição está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e especificada no artigo 55 da lei 4591/64. Por meio do monitoramento, os futuros moradores poderão ficar cientes sobre todo o andamento da obra, desde a qualidade do material que está sendo utilizado até o cumprimento do cronograma previsto no contrato, entre outros procedimentos.

Fonte: Revista Zap Imóveis

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